Uma mulher em Ribeirão Preto, SP foi multada em três salários mínimos por seu filho ter se recusado a ir para à escola. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça que negou o recurso da Defensoria Pública. O adolescente estava há 2 anos sem ir para à aula e o Tribunal tomou como base o Estatuto da Criança e do Adolescente que atribui aos pais a responsabilidade pela criação dos filhos.
A multa equivale a mais de 2 mil reais. A Defesa alegou que a mãe não tem condições de pagar pela situação financeira que se encontra, mas isso não sensibilizou os desembargadores.
Realmente, os pais têm uma obrigação de cuidar de seus filhos se estes estiverem sob sua guarda, o que inclui discipliná-los e dar acesso à educação, ressaltando a importância desta. Não é raro encontrar adolescentes que não estudam, alguns por se sentirem obrigados a trabalhar e outros por falta de vontade. O problema é em muitos casos, se perde o significado de ensino familiar, sendo este atribuído muitas vezes à escola. É preciso ressaltar que a escola oferece educação para uma vida profissional, mas os pais devem se encarregar de auxiliar os filhos na formação de suas condutas, para que eles entendam a importância de se ter um bom estudo e evitem situações como essa, ainda mais cujo custo é alto e difícil de pagar.
Por Marcos Reinaldo Kurth Júnior e Vinícius de Aguiar, EM-132


